Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade.

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Fonte: https://acontecebotucatu.com.br/geral/habilitacoes-vencidas-em-2020-terao-um-ano-mais-de-validade/

Postado por: Victória Pescatori.

Atraso em voo gera indenização por danos morais, diz TJ-SP.

As companhias aéreas devem transportar seus passageiros na forma e no tempo convencionados, levando em conta a responsabilidade objetiva, decorrente de contrato com obrigação de resultado. Assim, descumprir o que foi pactuado gera o dever de indenizar. 

O entendimento é da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado ordenou que a TAM Linhas Aéreas indenize uma família que foi prejudicada por um atraso no voo. A decisão é de 2 de dezembro. 

De acordo com os autos, os três autores tinham um voo que partiria de São José do Rio Preto, com destino à capital paulista. De lá, iriam para Recife. Como o primeiro voo atrasou, eles acabaram perdendo o segundo. 

“Não há dúvidas de que a autora sofreu dano moral diante do atraso de sete horas no voo, sendo que estava acompanhada de seu filho de tenra idade (menor incapaz), fato que lhe causou ainda mais temor e abalo”, afirmou em seu voto o desembargador Souza Lopes, relator do caso. 

O TJ-SP fixou indenização no valor de R$ 10 mil, levando em conta o contratempo causado pela companhia aérea e que o abalo causado ultrapassou o mero aborrecimento. 

Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Douglas Borges da Silva rejeitou o pedido de reparação. Também condenou os autores por litigância de má-fé, levando em conta que foram ajuizadas três ações, uma em nome de cada membro da família. A condenação foi afastada em segunda instância. 

Atuaram no caso defendendo os autores os advogados Lucas Del Bianco de Menezes CarvalhoThiago Henrique FreireMarcos Vinicius Oliveira Pepineli e Gabriel Magalhães Lopes, do escritório Menezes Carvalho Advogados Associados. 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/atraso-voo-gera-indenizacao-danos-morais-tj-sp

Postado por: Victória Pescatori.

Bradesco deve indenizar cliente por assalto em estacionamento de agência.

Pelo fato de um motorista cadastrado em sua plataforma ter se negado a transportar um cadeirante, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 mil, a título de danos morais, ao consumidor.

A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre — o projeto de sentença foi homologado nesta terça-feira (2/12). De acordo com os autos, restou comprovado que a corrida foi negada pelo motorista. Duas testemunhas afirmaram que isso ocorreu porque a cadeira de rodas, segundo o motorista, não caberia no carro. “Ora, nessa hipótese, o veículo credenciado pelo autor estava exercendo a atividade de transporte em sentido contrário ao que dispõem as normas internas da Uber com relação à discriminação”, diz trecho da decisão.

No entanto, a acusação de que o cadeirante foi ofendido pelo motorista não foi acolhida, por não ter sido comprovada, não passando de “meras alegações”.

“Não havendo justo motivo para o cancelamento, somado com os depoimentos das testemunhas em audiência de instrução, entendo que a ré praticou ato ilícito classificado como indenizável”, conclui a sentença.

Legitimidade passiva
Outra questão enfrentada foi o argumento da Uber de que seria parte ilegítima para figurar como ré. Mas a preliminar não foi acolhida, pois a empresa faz a intermediação entre passageiros e motoristas, auferindo lucro. Assim, segundo a decisão, “está inserida no conceito do artigo 3º,
parágrafo 2º, do CDC.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-04/uber-condenada-negar-corrida-cadeirante

Postado por: Victória Pescatori.

Motorola é condenada a indenizar cliente por causa de explosão de celular.

Por considerar que houve defeitos no produto e angústia da consumidora, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou a Motorola a ressarcir e indenizar uma mulher cujo celular explodiu dentro de sua bolsa.

O aparelho pegou fogo enquanto a autora viajava de moto e, assim, vários de seus pertences foram queimados. A 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG) estabeleceu a reparação por danos materiais de quase R$ 800 e a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A Motorola recorreu, alegando que a cliente não encaminhou o produto à assistência técnica. Mas a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, ressaltou que as provas demonstravam que a mulher enviou diversos e-mails e reclamações à empresa, sem obter qualquer resposta.

“Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstre que a
apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que
explodiu para a assistência técnica”, argumentou a relatora. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-07/motorola-indenizar-cliente-explosao-celular

Postado por: Victória Pescatori.