Pernambuco cria código estadual de defesa do consumidor

Norma entrará em vigor em abril, 90 dias após a publicação.

Os consumidores pernambucanos contam agora com mais uma proteção: o Código Estadual de Defesa do Consumidor. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 16 de janeiro e deve entrar em vigor em abril, 90 dias após a publicação.  

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Composta por 204 artigos, a lei 16.559/19 ratifica as disposições legais contidas no CDC e normas universais de direito consumerista, além de trazer uma série de normas setoriais que impactarão em diversos ramos de atividade, como bancos, farmácias, hospitais, operadoras de plano de saúde, seguradoras, assistências técnicas, operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet, fabricantes e concessionárias de veículos, agências de turismo, entre outros.

O CDC pernambucano prevê aplicações de penalidades severas, que podem alcançar R$ 9 milhões, além de medidas que impliquem em proibição de fabricação, revogação de concessão, interdição do estabelecimento, cassação de licença, etc.

O autor do texto, deputado Rodrigo Novaes, afirma que a norma tem por finalidade reduzir a litigiosidade e garantir os direitos dos consumidores pernambucanos.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296997,41046-Pernambuco+cria+codigo+estadual+de+defesa+do+consumidor

Hyundai deve indenizar casal por falha no acionamento de airbags em acidente

Decisão é do juiz de Direito Udo Wolff do Amaral, da 2ª vara Cível de Barueri/SP.

Hyundai deve indenizar, por danos morais e materiais, um casal por causa da falha no acionamento de airbags em acidente grave. Decisão é do juiz de Direito Udo Wolff do Amaral, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, que condenou a montadora e a concessionária da Hyundai solidariamente.

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Consta nos autos que uma moto atingiu o lado esquerdo do veículo fabricado pela montadora. A batida causou a morte do motociclista e lesões permanentes na clavícula da mulher, que teve sua mobilidade do braço esquerdo reduzida. No momento do sinistro, os airbags do carro não foram acionados. Em virtude disso, o casal ingressou na Justiça contra a montadora e a concessionária, requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da concessionária, ao considerar que fabricante e revendedoras respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o CDC.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a colisão foi o fator determinante para a ocorrência das lesões. Assim, julgou improcedentes os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos estéticos.

“Não é possível assentar, com suficiente grau de certeza, que, acaso o sistema de airbags tivesse efetivamente funcionado, a diminuição da lesão seria tal a evitar as sequelas dela resultantes. Ou, por outro ângulo, que o regular acionamento do sistema tivesse condições minorar as lesões em grau tal a evitar a fratura na clavícula da autora e a deformidade que dela resultou.”

Ao tratar dos danos morais e materiais, contudo, o magistrado entendeu que houve vício no funcionamento do sistema de segurança do veículo, que não funcionou quando a condutora precisou dele. Assim, condenou a montadora e a concessionária solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e ao abatimento do valor do veículo, valor a ser alcançado em fase de liquidação.

O advogado Fabrício de Oliveira Klébis patrocinou os autores na causa.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296994,11049-Hyundai+deve+indenizar+casal+por+falha+no+acionamento+de+airbags+em

Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada

Homem teria gastado além do limite do cartão emprestado pela sogra, dívida que causou o bloqueio da conta.

Uma mulher que teve a conta bancária bloqueada por dívidas em seu cartão de crédito será indenizada por seu genro. Ela ingressou com ação contra o homem, a quem teria emprestado o cartão. Para o 1º JEC de Linhares/ES, o genro causou transtornos que superam o mero aborrecimento e tem o dever de indenizar a requerente por danos morais, além de arcar com a dívida que contraiu.

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A autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria efetuado diversas aquisições sem seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua aposentadoria, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.

Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua mulher, que é filha da autora, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo responsável por apenas 50% do que foi adquirido. No entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento com a filha da autora.

“Assim, compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso nos autos.”

Com a decisão, ele terá de pagar R$ 2.236,36 à sogra. Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de R$ 1 mil, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores relativos a sua aposentadoria, gerando assim, transtornos que superam o mero aborrecimento.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296751,51045-Sogra+sera+indenizada+por+genro+apos+ter+conta+bancaria+bloqueada

Oi é condenada a indenizar deficiente visual por danos morais

Operadora interrompeu envio de faturas físicas ao endereço do consumidor, o que dificultou o pagamento e ocasionou o bloqueio do serviço.

A juíza de Direito Maria José França, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, condenou a Oi a indenizar um deficiente visual por danos morais após ter interrompido o envio das faturas telefônicas a residência do consumidor. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.700,00 – com correção monetária pelo INPC, além de juros legais de 1%. 

De acordo com os autos, o consumidor recebia normalmente as faturas para pagamento em sua residência, até que, em dezembro de 2017, foi informado da suspensão da entrega da fatura impressa, e que, a partir daquela data, deveria ser paga por meio de site na internet.

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O consumidor alegou que essa forma de pagamento lhe causaria transtornos por ser deficiente visual e necessitar de auxílio de outra pessoa para acessar a conta e efetuar o pagamento. Afirmou, ainda, que, por não ter recebido uma fatura física, atrasou o pagamento e teve o serviço de telefonia bloqueado. 

Além dos danos morais, o consumidor pediu antecipação da tutela para garantir o restabelecimento do serviço de telefonia que se encontrava pago. 

A magistrada concedeu liminar para o restabelecimento do serviço, bem como para que a empresa emitisse as próximas faturas impressas, com a entrega na residência do consumidor e decidiu pela indenização por dano moral, com base no artigo 186, do CC/02 e artigo 5°, inciso X, da CF

A juíza verificou que a empresa estava ciente da opção do autor pela fatura impressa e da obrigação de encaminhar a fatura, e não modificar unilateralmente o modo de envio da conta. Além disso, destacou que a Oi não produziu prova de que vem regularmente enviando as faturas, apenas se limitou a evitar sua responsabilidade.

“Falha ocasional não deve ser motivo para o não pagamento, primando-se assim por um equilíbrio e sensatez nas relações, como por exemplo, o envio pela empresa, na modalidade SMS do código de barras e valor da conta, possibilitando o pagamento ao consumidor, mesmo nos casos de opção por conta impressa”, ressaltou a juíza na sentença.

A magistrada considerou, ainda, que a condição pessoal do consumidor, de ser deficiente visual, implica a facilitação pelos órgãos públicos e privados para o exercício de atos da vida civil e mesmo daqueles mais simples do dia a dia, efetivando sua dignidade de pessoa humana.

Neste caso, não havendo prova do envio da fatura impressa ou de outro meio que desse ciência ao consumidor do valor a ser pago, e considerando a condição pessoal de pessoa com deficiência visual vislumbro, também neste ponto, a falha do serviço da demandada (empresa) e o seu dever de reparar os danos.”

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296535,21048-Oi+e+condenada+a+indenizar+deficiente+visual+por+danos+morais

  • Processo: 0802237-55.2018.8.10.0012

OLX não indenizará consumidor que comprou moto da Romênia e não recebeu produto

Para o TJ/RS, empresa é mera aproximadora de vendedores e compradores.

Um homem que não recebeu moto da Romênia que havia comprado pela OLX não será indenizado pela empresa. A decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS ao entender que o site funciona como mero aproximador das partes, não atuando diretamente como negociadora.

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O autor ajuizou ação contra a empresa por não ter recebido uma moto que havia comprado de um vendedor que vive na Romênia – de onde o veículo seria remetido. Na ação, pediu ressarcimento por dano material e moral.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos para condenar a OLX ao pagamento de danos morais e materiais, os quais totalizavam quase R$ 10 mil.

No TJ/RS, o desembargador Pedro Luiz Pozza, relator, deu provimento ao recurso da empresa e julgou prejudicado o pedido do comprador. Para ele, a OLX serve de ponte entre interessados em realizar negócios pela internet, sem participação na venda propriamente dita e nem retenção de qualquer valor envolvido.

“Atua como mera aproximadora de vendedores e compradores, apenas publicizando ofertas em sua plataforma digital, assim como ocorre nos classificados de jornais.”

O relator observou que a negociação, por ser internacional, exigia maior cautela do comprador. “Verifica-se que o autor sequer teve acesso ao documento do veículo que estava adquirindo, o que também evidencia o grande descuido de sua parte, tudo levando a crer que fora vítima de uma fraude”, concluiu.

Assim, por unanimidade, a turma isentou a empresa de responsabilização pela compra malsucedida.

Processo: 0262071-20.2018.8.21.7000

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296128,61044-OLX+nao+indenizara+consumidor+que+comprou+moto+da+Romenia+e+nao

Operadora não comete ato ilícito por alterar plano de telefonia em benefício do consumidor

Decisão é da Justiça de SP.

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O juiz de Direito Mauricio Ferreira Fontes, de Fernandópolis/SP, julgou improcedente ação de autora contra a Telefônica (Vivo) por suspostamente não ter solicitado migração do plano telefônico, o que acarretou alteração do respectivo valor.

O magistrado concluiu, analisando as faturas telefônicas juntadas na inicial, que não foi cobrado pela ré qualquer valor a mais da parte autora, considerando a previsão contratual de reajuste anual do preço.

Em relação à alteração do plano de telefonia, o juiz consignou que a norma da Anatel (art. 52, da resolução 632/14) “é salutar para permitir a evolução da tecnologia em benefício do consumidor”, podendo a concessionária prestar serviço de melhor qualidade, com uma nova tecnologia ou em melhores condições, respeitadas as demais balizas contratuais, principalmente o preço.

Logo, considerando que a alteração do plano de telefonia foi benéfica ao(à) consumidor(a) e que não há prova de cobrança em desacordo com o contrato, sopesada a previsão contratual e licitude do reajuste anual do preço do serviço, não há que se falar em ato ilícito ou prejuízo suportado pela parte autora.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296403,31047-Operadora+nao+comete+ato+ilicito+por+alterar+plano+de+telefonia+em 

  • Processo: 1006935-30.2018.8.26.0189

Casal homoafetivo ganha indenização de R$ 16 mil por discriminação em restaurante

 Um casal homoafetivo foi indenizado em R$ 16 mil por danos morais, após decisão judicial, proferida nesta terça-feira (5), por um juiz da 6ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

Em setembro de 2018, o casal havia registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.) após ter sido vítima de preconceito enquanto jantava em um restaurante no bairro Messejana, na capital cearense.

Na ocasião, os dois foram surpreendidos por uma mulher que se identificou como sendo a gerente do estabelecimento, pedindo a eles que “se comportassem”, pois o ambiente era familiar e estava com muitas crianças. De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado pelo casal, a gerente teria feito o pedido porque um dos clientes foi reclamar que os dois estariam trocando carícias na mesa.

Ofendidos e se dizendo humilhados, os dois deixaram o estabelecimento comercial e ingressaram com uma ação na justiça solicitando reparação por danos morais.

Após cinco meses, a decisão foi proferida em favor do casal pelo juiz de direito, Paulo Sérgio dos Reis.

O Diário do Nordeste Online tentou contato com a direção do restaurante, o responsável informou que assumiu a direção do estabelecimento no dia 1º de janeiro de 2019 e que, além de não ter tido acesso à decisão judicial, não poderia comentar sobre o caso, ocorrido na gestão anterior.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.amodireito.com.br/2019/02/direito-casal-homoafetivo-indenizacao-discriminacao-restaurante.html

Pizzaria é condenada a indenizar cliente que encontrou parafuso em pizza

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A Pizza Hut foi condenada a indenizar por dano moral uma consumidora que encontrou um parafuso em um pedaço de pizza. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre.

Na ação, três amigas relataram que adquiriram três pizzas grandes. Receberam as embalagens lacradas e quando uma delas comeu um pedaço da pizza, percebeu que havia mordido um parafuso. Segundo elas, a empresa devolveu o valor cobrado, mas dias após, contatou uma das mulheres informando que o corpo estranho não se encontrava no produto, pertencendo à embalagem.

Na Justiça, as amigas ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma. A Pizza Hut alegou que não existia prova da contaminação do produto e que devolveu o valor pago. A empresa ainda destacou haver um sistema de segurança na produção dos seus alimentos e que não havia dano moral.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado procedente apenas para a autora que ingeriu a pizza com o parafuso. Foi determinado pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil.

A mulher que não ingeriu a fatia de pizza recorreu da sentença alegando direito à indenização. Ela afirmou que as pizzas foram adquiridas e consumidas conjuntamente pelas três amigas.

A relatora do recurso foi a juíza Fabiana Zilles, que destacou que a recorrente não demonstrou que realmente sofreu dano em razão do corpo estranho na pizza. “Constata-se não ter havido a ingestão pela recorrente do pedaço em que se encontrava o corpo estranho. Incontroverso que foram expostas a situação desagradável, contudo, não é suficiente para a caracterização do dano moral”, afirmou a magistrada.

O juiz Roberto Carvalho Fraga divergiu do voto da relatora afirmando que as três mulheres estavam se alimentando da pizza no momento em que o “corpo estranho” foi encontrado. “Seria, ao meu ver jurídico, detalhismo injusto. Aliás, com certeza o ¿corpo estranho¿ impugnou todo o alimento (pizza), tornando-se um alimento impuro e inadequado para o consumo.”

A juíza Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini acompanhou o voto da relatora. Assim, por maioria, foi negado o dano moral à mulher que não ingeriu o pedaço de pizza com parafuso e foi mantida a indenização para a cliente que encontrou o parafuso na pizza, no valor de R$ 2 mil.

Matéria retirada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.amodireito.com.br/2019/02/direito-pizzaria-indenizar-cliente-parafuso-pizza.html

Inusitado: consumidor processa loja por ‘defeito’ em TV, mas era só reflexo da lâmpada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou um caso curioso relacionado ao direito do consumidor. Um morador da capital processou uma loja de eletrodoméstico e uma empresa multinacional de eletroeletrônicos por um defeito na televisão recém-comprada. Segundo ele, o aparelho apresentava imagem irregular.

O autor pediu a substituição da TV e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que ouviu o morador e teve acesso ao parecer técnico da fabricante. Mas o resultado do laudo foi incomum: o “defeito” reclamado era na verdade o reflexo de luz da lâmpada do quarto do homem.

“A tv está reproduzindo a imagem em excelente qualidade e performance. Não existe o suposto reflexo no momento em que o referido aparelho se encontra ligado ou desligado e as luzes do quarto apagadas. Contudo, no momento em que é ligada uma iluminação localizada atrás da cabeceira da cama que fica em frente ao aparelho de televisão, constatei a emissão de reflexo, tanto com o aparelho de tv ligado quanto desligado”, concluiu o técnico.

A juíza titular do juizado confirmou que não existiam provas do defeito reclamado pelo consumidor e julgou o pedido como improcedente.  “Com efeito, o reflexo constatado pelo oficial de justiça é fator externo, não gerado ou reproduzido pelo equipamento”, interpretou. Mas a decisão ainda cabe recurso.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.amodireito.com.br/2019/02/direito-consumidor-loja-tv-reflexo-lampada.html

Consumidor que não conseguiu trocar milhas por passagem será indenizado

TJ/DF manteve sentença que condenou empresas aéreas por propaganda enganosa.

A 1ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, manteve que condenou a Tam Linhas Aéreas e a Qatar Airways ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais causados diante de negativa em emitir passagens aéreas por pontos obtidos em programa de milhagens.

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O autor ajuizou ação na qual narrou que conforme as regras do programa de milhagem da TAM (Multiplus) é possível adquirir pontos para trocá-los por passagens de todas as companhias aéreas do grupo Oneworld. Explicou que a requerida Quatar faz parte do mencionado grupo, opera o voo que pretendia pegar para a viagem de celebração de sua lua de mel, entre São Paulo e Ilhas Seychelles, e que há no site do programa de milhagem de publicidade expressa com referência à possibilidade de emissão de bilhetes pela companhia Quatar.

Todavia, ao tentar emitir as passagens por meio do site do programa de benefícios, recebeu informação de que o aeroporto pretendido não estava sendo encontrado, tornando inviável a emissão dos almejados bilhetes. O autor fez reclamação junto às rés, mas recebeu resposta de que o trecho só poderia ser adquirido por meio de compra e não por resgate de pontos. Assim, requereu liminar para garantir a emissão dos bilhetes, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.

A Tam apresentou contestação e defendeu que não é parte legitima para figurar na ação e que não cometeu nenhum ilícito que pudesse ensejar em danos morais. A Quatar também contestou e alegou que não possui responsabilidade por passagens emitidas pelo site de outra empresa e que há número limitado de assentos para resgate por milhas, fato que afasta sua obrigação de emitir as passagens solicitadas pelo autor. Também sustentou que a culpa pela não emissão seria da TAM, e que não cometeu ato passível de condenação em indenização por dano moral.

Em 1º grau, o magistrado deferiu a liminar e condenou as empresas ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.

“Compulsando as provas acostadas aos autos tenho que razão assiste à parte autora. É fato incontroverso nos autos que o autor está inscrito no programa Multiplus, que permite a emissão de passagens utilizando o site da LATAM; que por sua vez é integrante da aliança ONE Word, assim como a QATAR Airways. Portanto, a segunda requerida é empresa parceira da primeira ré no mencionado programa de benefícios. É incontroverso, ainda, que o autor possuía pontos suficientes para a emissão das passagens. Compulsando as provas constantes nos autos tenho que as rés violaram o Código de Defesa do Consumidor, tanto no que toca a publicidade enganosa como no que toca a violação ao direito de informação, pois não há informação pública do número de assentos disponível para passagens prêmio.”

O autor apresentou recurso no intuito de majorar o valor fixado pelos danos morais. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, visto que a indenização fixada “atende a finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial”.

Matéria selecionada por Laryssa Abade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI295564,31047-Consumidor+que+nao+conseguiu+trocar+milhas+por+passagem+sera