Banco indenizará aposentada por débitos após quitação de dívida

Decisão é da Justiça do RJ.

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ, por unanimidade, manteve sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito.

A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque no primeiro cartão, no valor de R$ 2.890,85, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de R$ 112,77, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de R$ 2.441,50, com desconto mensal de R$ 95,30.

A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de R$ 2.995,39. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de R$ 1.298,09.

Falha na prestação de serviço

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A juíza titular Keyla Blank De Cnop homologou projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.

Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido.

Assim, foi fixado na sentença o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.

A autora foi representada pelo escritório Amaral e Bittencourt Consultoria e Assessoria Jurídica. 

Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante de direito e estagiaria no escritório de advocacia Pescatori Galendi.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290081,31047-Banco+indenizara+aposentada+por+debitos+apos+quitacao+de+divida

Consumidor: você sabe a diferença entre defeito e vício? Por Michele Zanette e Neivan Sasso

As relações de consumo são firmadas entre consumidores e fornecedores. Estas possuem o objetivo de adquirir um produto ou a prestação de um serviço, e o seu consequente fornecimento.

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Em meio a essas relações o Código de Defesa do Consumidor – CDC busca garantir a proteção à parte mais vulnerável, considerando o consumidor como tal.

Para tanto, as normas consumeristas foram elaboradas para que o consumidor conheça seus direitos diante de eventuais problemas que podem ser apresentados nos produtos ou serviços.

Dessa forma, saber a diferença existente entre os vícios e defeitos que podem ser encontrados é de suma importância, já que dependendo da sua caracterização possuem consequências jurídicas e administrativas diferenciadas.

De acordo com o CDC, ocorre vício quando o produto ou serviço não apresenta a qualidade ou a quantidade que se espera diante das informações contidas no manual, recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária. Assim, identificado vícios no produto ou serviço adquirido, e não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço; e ainda, em se tratando de vícios referente a quantidade, poderá solicitar a complementação de peso ou medida.

Para os vícios aparentes ou de fácil constatação as normas consumeristas estabelecem que o direito de reclamar é de até 30 (trinta) dias, quando se tratar de produto ou serviço não-duráveis e em 90 (noventa) dias, quando duráveis, a contar da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. Já para os vícios que se manifestam no decorrer do tempo, iniciará a contagem do prazo a partir do momento que ficarem evidenciados.

Já os defeitos estão diretamente relacionados a uma falha do dever de segurança atribuído aos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo. Estes só serão identificados quando, em decorrência de um problema no produto ou no serviço, o consumidor sofrer danos de ordem material e/ou moral.

No caso de o produto ou serviço apresentar defeito, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituição, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer, razão pela qual deverá ser demonstrada a ligação entre o defeito apresentado e os danos por ele causados, o que poderá ser comprovado meio de provas periciais, documentais e testemunhais.

Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante de direito e estagiaria no escritório de advocacia Pescatori Galendi.

FONTE : https://www.amodireito.com.br/2018/10/direito-consumidor-sabe-diferenca-defeito-vicio.html

Banco indenizará aposentada por débitos após quitação de dívida

Decisão é da Justiça do RJ.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ, por unanimidade, manteve sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito.

A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque no primeiro cartão, no valor de R$ 2.890,85, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de R$ 112,77, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de R$ 2.441,50, com desconto mensal de R$ 95,30.

A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de R$ 2.995,39. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de R$ 1.298,09.

Falha na prestação de serviço

caixa-de-banco

A juíza titular Keyla Blank De Cnop homologou projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.

Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido.

Assim, foi fixado na sentença o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.

A autora foi representada pelo escritório Amaral e Bittencourt Consultoria e Assessoria Jurídica.

Matéria retirada por Laryssa Abade, estudante de direito e estagiaria no escritório Pescatori Galendi.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290081,31047-Banco+indenizara+aposentada+por+debitos+apos+quitacao+de+divida

Consumidor: produto novo deu defeito depois do fim da garantia? Saiba como proceder

Young technician working on broken computer in his officeMuita gente já passou pela experiência frustrante de adquirir um produto aparentemente em boas condições que, depois de pouco tempo de uso, dá algum tipo de defeito. Esse defeito de fabricação que não estava perceptível na hora da compra denomina-se “vício oculto” e pode trazer ao consumidor muito mais do que uma simples frustração.

A catarinense Eliane Rodrigues sabe muito bem disso: teve sua vida colocada em risco por conta do vício oculto que apareceu no carro comprado menos de dois anos antes. O defeito fez o carro parar de funcionar completamente, em menos de um minuto. “Isso aconteceu em plena BR-116, enquanto ultrapassávamos um caminhão. Por sorte, houve tempo para nos dirigirmos ao acostamento antes que o carro parasse de vez”, conta.

Assim que detectou o problema, Eliane entrou em contato com a montadora, mas, sete meses depois da compra, a questão não foi resolvida. O carro ainda está dentro do prazo de garantia, mas o problema deveria ser solucionado mesmo que esse prazo tivesse expirado.

“Quando se trata de vício oculto, os 30 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços não duráveis e os 90 dias para duráveis só começam a contar depois que o defeito é constatado”, explica Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor. “Nesses casos, o que se leva em conta é a vida útil do produto e não o prazo de garantia”, completa.

O primeiro passo dado por Eliane está correto; o consumidor deve começar entrando em contato com o prestador de serviço ou loja. Mas, se a questão não for resolvida, Guglinski orienta a procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para obter ajuda e orientação. Segundo o órgão, em algumas situações será preciso um laudo técnico, detalhando os indícios de que o problema teve origem em um defeito de fabricação. “Se essa intervenção não solucionar o problema, o passo seguinte é ingressar em juízo”, completa o advogado.

Foi isso o que Luciana Almeida fez para livrar-se do vício oculto detectado em sua geladeira. “Depois de 13 meses da compra, a porta simplesmente caiu”, conta. Após várias tentativas de solucionar o problema junto à loja, a consumidora recorreu ao Juizado de Pequenas Causas. “Ganhei a ação e recebi o dinheiro de volta. Antes disso, a empresa tentou propor uma troca, mas me trouxeram uma geladeira pior, toda amassada, então não aceitei”.

Para quem precisa tomar a atitude de Luciana, Guglinski explica que nem sempre é obrigatório contratar um advogado, embora seja recomendado. “Causas que envolvam valores de até 20 salários mínimos são administradas em Juizado de Pequenas Causas e não requerem advogado, mas recomenda-se consultar um profissional, principalmente se há questões técnicas envolvidas”, afirma.

Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante de direito e estagiaria no escritório Pescatori Galendi. Fonte: https://www.amodireito.com.br/2017/04/consumidor-produto-novo-deu-defeito.html

Consumidor: Alerj aprova PL que proíbe cobrança de contas de luz, água e gás por estimativa

agua_luz_gas2Empresas de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular cobranças os consumidores por média ou estimativa no Rio de Janeiro. O projeto de lei 2.636/17, proposto pelos deputados Zito e Dionísio Lins – ambos do PP  – e aprovado nesta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que o cálculo seja feito mensalmente por meio da checagem de aparelhos específicos de medição, como os hidrômetros, por exemplo.

 

Estimativas feitas por localização do imóvel, número de cômodos ou uma média das contas anteriores para chegar ao valor não serão mais permitidas. De acordo com o gabinete do deputado Zito, o objetivo da proposta é proteger o direito do consumidor e evitar injustiças na conta final, garantindo que o cidadão não pague mais do que consumiu.

O projeto de lei também determina que eventuais consertos dos equipamentos de medição serão de responsabilidade das companhias, sem custos para o consumidor, desde que não haja dano comprovadamente causado pelo usuário. As empresas também não poderão fazer cobranças retroativas alegando defeito nos equipamentos, a não ser que haja uma adulteração atestada por um especialista.

A infração prevista às companhias que descumprirem a lei é uma multa que varia entre R$ 1.000 e R$ 100 mil, como determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta foi a segunda discussão do PL 2.636/17 na Alerj. A primeira havia sido no dia 4 de outubro. O projeto foi aprovado por 56 votos e seguirá para o gabinete do governador Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo.ou vetá-lo.

Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante de direito e estagiaria no escritório Pescatori Galendi.

FONTE: https://www.amodireito.com.br/2018/10/direito-oab-concursos-luz-agua-gas.html

 

 

 

 

Consumidor: Boleto vencido acima de R$ 100 será pago em qualquer banco

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Boleto vencido com valor de R$ 100 pra cima poderá ser pago em qualquer banco – isso inclui caixas eletrônicos, sites e outros canais de atendimento.


A boa nova vale a partir deste sábado, dia 13 de outubro.

Com a inclusão dos boletos a partir de R$ 100, a plataforma única dos bancos terá incorporado cerca de 3 bilhões do total de boletos emitidos por ano no país.

Consumidores que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da cobrança, porque é possível que o documento não tenha sido cadastrado na plataforma da Febraban, Federação Brasileira de Bancos.

Segundo a Febraban, o sistema dá mais segurança para a compensação de boletos e permite o pagamento, com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar a quitação em duplicidade.

Abaixo de R$ 100


Boletos com valor abaixo de R$ 100 também passarão a seguir as mesmas regras a partir do dia 27.

Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.

Até lá, esses pagamentos podem ser feitos em toda a rede bancária até o vencimento, independentemente de estarem ou não cadastrados no sistema. Fonte: https://www.amodireito.com.br/2018/10/direito-oab-concursos-boleto-vencido-banco.html

 Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante do 4º ano de Direito da Faculdade Marechal Rondon e estagiaria de direito na advocacia Pescatori Galendi. 

Mulher será indenizada por cobrança de serviço de telefonia que não contratou.

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Decisão é do juiz de Direito Alexandre Scholz, da vara Cível de Piraquara/PR.

Uma operadora de telefonia deverá indenizar mulher que foi cobrada indevidamente e teve nome negativado por causa de serviço de telefonia que não contratou. A decisão é do juiz de Direito Alexandre Scholz, da vara Cível de Piraquara/PR.

Consta nos autos que mulher foi cobrada e teve seu nome negativado em razão de uma suposta dívida com a operadora. Ela então ingressou na Justiça contra a companhia, requerendo a declaração de inexistência das dívidas e alegando não ter tido qualquer relação comercial com a empresa. A mulher também pleiteou indenização por danos morais.

O juiz Alexandre Scholz salientou que a operadora não apresentou qualquer documento hábil a demonstrar que a parte autora efetuou a contratação do serviço, já que anexou, ao processo, somente contrato sem assinatura da mulher junto com telas de seu próprio sistema, que não demonstram efetiva contratação.

O magistrado pontuou que a operadora também não anexou, aos autos, gravações nas quais a autora teria solicitado os serviços. Por essa razão, entendeu que a relação jurídica mantida entre a parte autora e a parte requerida decorre de prática de ato ilícito da operadora.

“Por esta razão, o pedido da parte autora deve ser julgado procedente, para o fim de declarar a inexistência da dívida que motivou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, com a condenação da parte requerida a lhe indenizar em razão do dano moral que lhe causou”, ressaltou.

Com isso, o magistrado declarou inexistente a dívida alegada pela operadora e determinou a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes. Ele condenou a empresa a indenizar a mulher em R$ 4,5 mil por danos morais.

 

 Processo: 0012111-34.2016.8.16.0034  

FONTE: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI288937,101048-Mulher+sera+indenizada+por+cobranca+de+servico+de+telefonia+que+nao

 

Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante do 4º ano de Direito da Faculdade Marechal Rondon e estagiaria de direito na advocacia Pescatori Galendi. 

Saiba quais são os direitos do consumidor endividado

 


Atualmente são 63,4 milhões de brasileiros negativados

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O consumidor que perdeu o controle das contas e acabou com o nome sujo também tem seus direitos garantidos. Segundo a legislação, as empresas podem solicitar que as entidades de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, incluam o nome do consumidor na lista de inadimplentes a partir do primeiro dia de atraso do pagamento.

Em julho, o número de consumidores com o nome sujo registrou alta de 4,31%, segundo o SPC Brasil.
Ao todo, são 63,4 milhões de brasileiros negativados, o equivalente a 41% da população adulta do país.

Antes disso, porém, a maioria das empresas tenta contato com o devedor
“É mais barato para o empresário e pode dar resultado. A empresa liga para o consumidor, lembra que ele está devendo. Caso não dê resultado, aí o caminho é buscar as empresas de proteção ao crédito”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Desde novembro do ano passado, as empresas paulistas não precisam mais mandar carta com aviso de recebimento para o consumidor antes de negativar o nome.

A correspondência simples é suficiente. Por isso, a economista-chefe do SPC orienta o cliente a sempre deixar o cadastro atualizado em lojas e prestadores de serviços.

Após a negativação, o consumidor terá dificuldades em conseguir linhas de crédito que, se bem utilizadas, poderiam ajudá-lo a sair do sufoco ao trocar dívida mais caras por outra mais barata.
cuidado com os golpes Especialistas alertam que o consumidor inadimplente deve ficar muito atento com ligações de cobrança e se certificar que, quando for fazer o pagamento, está pagando para a empresa certa. Esse cuidado é fundamental quando outras empresas passam a cobrar as dívidas.

Renata Reis, coordenadora da Proteste, diz que é direito do consumidor ter a dívida detalhada na cobrança. Se desconfiar, deve entrar em contato com o credor para saber se a empresa está autorizada a fazer a cobrança. Após quitar o débito, peça o comprovante de que a pendência acabou.

Fonte:https://www.midiamax.com.br/cotidiano/consumidor/2018/saiba-quais-sao-os-direitos-do-consumidor-endividado/ 

Matéria selecionada por Laryssa Abade, estudante do 4º ano de Direito da Faculdade Marechal Rondon e estagiaria de direito da Advocacia Pescatori Galendi.