Consumidor impedido de desembarcar de cruzeiro por débito já pago será indenizado.

Conforme acórdão, não há previsão legal que autoriza a vedação de desembarque do devedor e a conduta da empresa se aproxima de atitude criminal.

A 5ª turma Cível do Colégio Recursal de Santos/SP manteve condenação contra empresa de cruzeiros por cobrança ilegítima e excessiva de consumidor impedido de desembarcar por suposto débito.

O autor narrou que, ao desembarcar após desfrutar de seu pacote turístico, foi surpreendido por funcionários da companhia de cruzeiros alegando que estava em débitos com a empresa, quanto às taxas portuárias, e por isso foi impedido de desembarcar, tendo ficado sobre o alvitre da empresa por cerca de quatro horas. Tal taxa, afirmou, já havia sido paga à agência de viagens.

image

O juízo de 1º grau condenou a requerida em R$ 3 mil de danos morais. Na análise da apelação da empresa, Fábio Sznifer, juiz relator, entendeu incontroverso que a recorrente cobrou do consumidor valor já pago, incorrendo em ato ilícito ao insistir na cobrança.

Mais do que isso, impedir o desembarque do consumidor, realizando cobrança abusiva é manifestamente ilícito. Não há previsão legal que autoriza a vedação de desembarque do devedor, sendo certo que a conduta da recorrente se aproxima de atitude criminal, seja pelo exercício arbitrário das próprias razões, seja por eventual cárcere privado.”

Conforme consignou o relator, se houvesse o inadimplemento, o caminho para a empresa seria realizar os mecanismos comuns de cobrança.

Há inequívoca abusividade na cobrança, seja porque o valor já havia sido pago, com insistência da recorrente no pagamento reiterado, seja porque a sistemática da cobrança foi manifestamente ilegítima, gerando claro constrangimento ao consumidor, que foi impedido de desembarcar, inclusive para realizar o saque para o pagamento.

O juiz relator considerou o valor da indenização fixado de maneira equitativa e moderada, condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão do colegiado foi unânime.

O advogado Fernando Farias Frisso patrocinou a ação do autor.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/331792/consumidor-impedido-de-desembarcar-de-cruzeiro-por-debito-ja-pago-sera-indenizado

Postado por: Victória Pescatori.

Sistema do cartão caiu: quais são os direitos do consumidor.

Se houver falha na transação de crédito ou débito, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus dados pessoais para assegurar pagamento.

Tudo vai bem até que na hora de pagar a conta do restaurante, depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído. Depois de outras tentativas, vem a notícia: “o sistema do cartão caiu”.

2013-06-05-cartao-credito

 Apesar da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só que, quando acontece, muita gente não sabe o que fazer. Ainda mais quando o estabelecimento não aceita outra forma de pagamento, como cheque ou até dinheiro em espécie. Vale lembrar que é crime (art. 43, Decreto-Lei Nº 3.688?/1941) ou mesmo prática abusiva (Código de Defesa do Consumidor, art. 39, II e IX) recusar pagamento em moeda nacional ou por aqueles meios de que dispuser o consumidor.
 
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão. E se o fornecedor não se dispuser a aceitar outro meio de pagamento, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC. Mas não é raro ver comerciantes pedirem que os clientes assinem uma promissória ou informem seus dados pessoais como forma de assegurar que o pagamento será feito.
 
Esse tipo de exigência, se for ostensiva e impositiva, isto é, se não resultar de comum acordo entre fornecedor e consumidor, pode ser considerada abusiva, pois viola o princípio da boa-fé. Caso seja obtida por consenso entre as partes e não gere nenhum constrangimento aos consumidor, pode ser considerada uma alternativa viável.
 
Para resolver a questão, o comerciante pode também negociar outras maneiras. Propor que o cliente volte outro dia para acertar o que foi consumido, ou fornecer uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte podem ser algumas alternativas.
cjfnmdcwsaaxfk8
 
Fique atento
 
A hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar logo que o cliente chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.